- A proteção de propriedade intelectual é essencial, em termos comerciais, para qualquer negócio baseado em pesquisas.
- A Syngenta investiu mais de US$ 800 milhões em P&D em 2007.
- A Syngenta não controlará ou exigirá o cumprimento de patentes e aplicações na área de sementes ou biotecnologia em qualquer país menos desenvolvido (LDC) em caso de uso privado por agricultores de subsistência.
- A Syngenta implementa uma política que permite o fornecimento de tecnologia, livre de direitos autorais, para beneficiar agricultores de subsistência em países em desenvolvimento.
Posição da Syngenta
A proteção de propriedade intelectual é essencial para qualquer negócio baseado em pesquisa com investimento de longo prazo que pretenda ser comercialmente viável. A Syngenta investiu mais de US$ 800 milhões em P&D em 2007.
A Syngenta está ciente de suas responsabilidades como detentora de propriedade intelectual e não controlará ou exigirá o cumprimento de patentes e aplicações na área de sementes ou biotecnologia em qualquer país menos desenvolvido (LDC) em caso de uso privado e não comercial por agricultores de subsistência. A Syngenta tem a política de permitir o fornecimento de tecnologia, livre de direitos autorais, para beneficiar agricultores de subsistência em países em desenvolvimento.
A Syngenta concorda que o “direito do produtor” de guardar as sementes deve estar de acordo com o estabelecido na convenção de 1991 da União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov). Ela diz que os produtores têm permissão de guardar sementes de variedades protegidas de certas espécies de plantas crescendo em sua própria fazenda para uso sujeito à proteção dos interesses legítimos do produtor, incluindo direitos autorais justos. Sementes guardadas não devem ser liberadas para plantações de alto valor, tais como hortaliças e flores. A Syngenta acredita que, para fins de proteção, as plantações geneticamente modificadas também devem ser excluídas das exceções de sementes guardadas em fazendas. As sementes guardadas em fazendas por agricultores de subsistência para uso pessoal e não comercial devem ser excluídas de qualquer obrigação de remuneração.
A Syngenta apóia o conceito da Convenção de Diversidade Biológica (CBD) e os princípios de acesso e compartilhamento de benefícios (ABS), que foram criados para estimular o uso justo de recursos biológicos. A Syngenta observa cuidadosamente esses princípios em seu planejamento comercial e de parcerias e se opõe fortemente à biopirataria e ao uso legal de recursos biológicos.
Entretanto, a Syngenta acredita que a garantia do cumprimento dos requisitos da CBD/ABS deve ser mantida separada de patentes e outros sistemas de propriedade intelectual, regulada pela legislação civil e/ou criminal. A divulgação obrigatória da origem do material biológico em patentes deve ser limitada ao necessário para viabilizar a invenção. Isso já é um requisito da legislação atual de patentes e não precisa de novas alterações.
Requisitos que exijam maior divulgação e o atual debate sobre uma interpretação ampla de certos termos da CBD podem criar ambigüidade legal sobre patentes baseadas em recursos biológicos, desencorajando o uso desses recursos e, desse modo, indo contra a intenção da CBD.
Visão Geral
Uma patente é um direito exclusivo garantido pela lei a um inventor para manufaturar, usar ou vender uma invenção específica por um número limitado de anos em um território específico (direito de propriedade intelectual).
As patentes podem ser concedidas a qualquer processo ou produto tecnológico enquanto ele for inovador e tiver uma aplicação industrial. Detalhes da invenção são então publicados na patente concedida, ampliando o acesso a novas tecnologias e estimulando o conhecimento científico.
As patentes são essenciais para permitir que inventores recuperem o investimento que fizeram em uma invenção, evitando que concorrentes a copiem por um período de tempo específico. Isso protege e promove o investimento em pesquisa científica e o desenvolvimento de novas tecnologias. Para as nações em desenvolvimento em particular, uma estrutura robusta de direitos de propriedade intelectual pode encorajar o crescimento da indústria doméstica e estimular o investimento de fontes externas.
Uma invenção biotecnológica é tratada da mesma maneira que qualquer outra invenção: ela precisa ser nova, inovadora e ter uma aplicação industrial. Material genético não alterado em seu ambiente natural não é patenteável.