Resumo:
A criação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), em 2001, com a participação da Syngenta, foi um passo fundamental para colocar o Brasil entre os países que melhor tratam a questão das embalagens vazias de defensivos agrícolas. O surgimento da entidade foi motivado pela entrada em vigor da Lei nº 9.974/00, que trouxe diretrizes claras sobre o destino final desse tipo de embalagem, dividindo a responsabilidade pelo descarte correto entre todos os agentes envolvidos na produção agrícola no Brasil: agricultores, distribuidores, indústria e poder público.
Entre 2003 e 2007, já foram recolhidas cerca de milhares de toneladas de embalagens de defensivos agrícolas vazias em todo o país. Para destinar corretamente os recipientes, o produtor agrícola tem até um ano a partir da data da compra para entregar a embalagem no local indicado na nota fiscal do produto. Em algumas localidades, são montados postos itinerantes para receber o material, o que facilita a colaboração do agricultor. Uma das possibilidades de destino para essas embalagens é a reciclagem, que pode gerar produtos que são usados na construção civil, por exemplo.