O que s�o usos menores?
S�o todos os usos de produtos fitofarmac�uticos numa cultura com pouca express�o ou a sua utiliza��o em culturas importantes no combate a inimigos, com pequena incid�ncia. A exist�ncia em Portugal de muitos usos menores sem cobertura de produtos fitofarmac�uticos autorizados para esse fim, especialmente na horticultura e na fruticultura, contribui para a redu��o da competitividade destes sectores face � agressividade comercial de outros produtores da Europa do Sul.
No sentido de colmatar este problema a legisla��o relativa � autoriza��o de coloca��o no mercado de produtos fitofarmac�uticos permite que organiza��es agr�colas e utilizadores profissionais, entre outros, possam requerer o alargamento de espectro de um produto autorizado em Portugal para outros fins, para utiliza��o num uso menor.
Como podem as organiza��es agr�colas requerer um alargamento de espectro para um uso menor?
Ter�o que efectuar o pedido de alargamento de espectro � Direc��o Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) fornecendo em formul�rio pr�prio os seguintes dados e indica��es:
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Entidade requerente
Qual o problema fitossanit�rio e justifica��o sobre a necessidade de utiliza��o do produto
Indica��o de qual o produto fitofarmac�utico para que pretendem alargamento de espectro
Apresenta��o de uma proposta de pr�tica agr�cola
Enviar ensaios de res�duos para o estabelecimento do intervalo de seguran�a e limite m�ximo de res�duos
Fornecer, se dispon�veis, c�pias de r�tulos e de autoriza��es em outros pa�ses
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De que forma pode a Syngenta colaborar com as organiza��es de agricultores neste processo?
Tratando-se de um tipo de autoriza��o de uso que requer, a apresenta��o, aos Servi�os Oficiais, de informa��o sobre autoriza��es em outros pa�ses e em alguns casos ensaios de res�duos, que nem sempre est�o ao alcance das organiza��es de agricultores, a Syngenta Crop Protection, sempre que disponha de dados, encontra-se dispon�vel para auxiliar as organiza��es de agricultores que lhe apresentam casos concretos de alargamento de espectro dos seus produtos.
A quem � concedido o alargamento de espectro?
A organiza��es de agricultores e a utilizadores profissionais.
Quem � respons�vel pela efic�cia do produto?
O respons�vel pelo comportamento do produto em termos de efic�cia (fitotoxicidade inclu�da) � o utilizador do produto uma vez que neste tipo de alargamento de espectro n�o � necess�rio enviar aos Servi�os Oficiais dados comprovativos da efic�cia do produto.